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5. LEIS
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5.3 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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5.3.5 TÍTULO V DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
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CAPÍTULO VIII DA VOTAÇÃO
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Seção V Do Adiamento da Votação
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Art. 193. Antes de ser iniciada a votação de uma proposição, será permitido o
seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em
qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes
prazos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
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