§ 1º Só poderão usar da palavra quatro oradores, dois a favor e dois contrários,
assegurada a preferência, em cada grupo, a Autor de proposição principal ou acessória e de
requerimento a ela pertinente, e a Relator.
§ 2º Independentemente das disposições deste artigo, cada Líder poderá
manifestar- se para orientar sua bancada em qualquer votação, ou indicar Deputado para fazê-
lo em nome da Liderança, pelo tempo não excedente a um minuto. (Inciso com redação dada
pela Resolução nº 21, de 2021)
§ 3º As questões de ordem e quaisquer incidentes supervenientes serão
computados no prazo de encaminhamento do orador, se suscitados por ele ou com a sua
permissão.
§ 4º Sempre que o Presidente julgar necessário, ou for solicitado a fazê-lo,
convidará o Relator, o Relator substituto ou outro membro da Comissão com a qual tiver mais
pertinência a matéria, a esclarecer, em encaminhamento da votação, as razões do parecer.
§ 5º Nenhum Deputado, salvo o Relator, poderá falar mais de uma vez para
encaminhar a votação de proposição principal, de substitutivo ou de grupo de emendas.
§ 8º Não terão encaminhamento de votação as eleições; nos requerimentos,
quando cabível, é limitado ao signatário e a um orador contrário.