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5. LEIS
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5.3 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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5.3.3 TÍTULO III DAS SESSÕES DA CÂMARA
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Seção IV
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Das Comunicações de Lideranças
Art. 89. As Comunicações de Lideranças a que se refere o § 1º do art. 66 deste
Regimento destinam-se aos Líderes que queiram fazer uso da palavra, por período de tempo
proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, que será de, no mínimo, três
minutos e, no máximo, dez minutos, cabendo à Liderança do Governo, da Minoria, da
Oposição e da Maioria oito minutos para cada uma, não permitidos apartes em qualquer caso.
(“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
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