Seção V Das Comunicações Parlamentares
 
Art. 90. Se esgotada a Ordem do Dia antes das dezenove horas, ou não havendo matéria a ser votada, o Presidente concederá a palavra aos oradores indicados pelos Líderes para Comunicações Parlamentares. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 3, de 1991e adaptada aos termos da Resolução nº 1, de 1995,conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)
Parágrafo único. Os oradores serão chamados, alternadamente, por Partidos e Blocos Parlamentares, por período não excedente a dez minutos para cada Deputado.