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5. LEIS
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5.3 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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5.3.3 TÍTULO III DAS SESSÕES DA CÂMARA
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CAPÍTULO II DAS SESSÕES PÚBLICAS
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Seção V Das Comunicações Parlamentares
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Seção V Das Comunicações Parlamentares
Art. 90. Se esgotada a Ordem do Dia antes das dezenove horas, ou não havendo matéria a ser votada, o Presidente concederá a palavra aos oradores indicados pelos Líderes para Comunicações Parlamentares.
(“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 3, de 1991
e
adaptada aos termos da Resolução nº 1, de 1995,
conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)
Parágrafo único. Os oradores serão chamados, alternadamente, por Partidos e Blocos Parlamentares, por período não excedente a dez minutos para cada Deputado.
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Last updated:
08/10/2023