Art. 117. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário os
requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem:
I - representação da Câmara por Comissão Externa;
II - convocação de Ministro de Estado perante o Plenário;
III - sessão extraordinária;
IV - sessão secreta;
V - não realização de sessão em determinado dia;
VII - prorrogação de prazo para a apresentação de parecer por qualquer
Comissão;
VIII - audiência de Comissão, quando formulados por Deputado;
X - adiamento de discussão ou de votação;
XI - encerramento de discussão;
XII - votação por determinado processo;
XIV - dispensa de publicação para votação de redação final;
XV - urgência;
XVI - preferência;
XVII - prioridade;
XVIII - voto de pesar;
XIX - voto de regozijo ou louvor.
§ 2º Só se admitem requerimentos de pesar:
I - pelo falecimento de Chefe de Estado estrangeiro, congressista de qualquer
legislatura, e de quem tenha exercido os cargos de Presidente ou Vice-Presidente da
República, Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, Ministro de
Estado, Governador de Estado, de Território ou do Distrito Federal;
II - como manifestação de luto nacional oficialmente declarado.
§ 3º O requerimento que objetive manifestação de regozijo ou louvor deve limitar-
se a acontecimentos de alta significação nacional.