Art. 177. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu
adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em
qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes
prazos:(“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
§ 1º O requerimento de adiamento de discussão de proposição em regime de
urgência deve ser subscrito por um décimo dos membros da Câmara ou por Líderes que
representem esse número.(Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
§ 3º Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só o será novamente
ante a alegação, reconhecida pelo Presidente da Câmara, de erro na publicação.