Art. 171. Os Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do
Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do inicio da discussão.
§ 1º Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição, alternadamente a favor e
contra.
§ 2º É permitida a permuta de inscrição entre os Deputados, mas os que não se
encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a inscrição.
§ 3º O primeiro subscritor de projeto de iniciativa popular, ou quem este houver
indicado para defendê-lo, falará anteriormente aos oradores inscritos para seu debate,
transformando-se a Câmara, nesse momento, sob a direção de seu Presidente, em Comissão
Geral.
Art. 172. Quando mais de um Deputado pedir a palavra, simultaneamente, sobre
o mesmo assunto, o Presidente deverá concedê-la na seguinte ordem, observadas as demais
exigências regimentais:
I - ao Autor da proposição;
II - ao Relator;
III - ao Autor de voto em separado;
IV - ao Autor da emenda;
V - a Deputado contrário à matéria em discussão;
VI - a Deputado favorável à matéria em discussão.
§ 1º Os Deputados, ao se inscreverem para discussão, deverão declarar-se
favoráveis ou contrários à proposição em debate, para que a um orador favorável suceda,
sempre que possível, um contrário, e vice-versa.
§ 2º Na hipótese de todos os Deputados inscritos para a discussão de
determinada proposição serem a favor dela ou contra ela, ser-lhes-á dada a palavra pela
ordem de inscrição, sem prejuízo da precedência estabelecida nos incisos I a IV do caput
deste artigo.
§ 3º A discussão de proposição com todos os pareceres favoráveis só poderá ser
iniciada por orador que a combata; nesta hipótese, poderão falar a favor oradores em numero
igual ao dos que a ela se opuseram.