I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:
a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional,
destacadamente:
1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições
sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;
2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e
experimentação agrícolas;
3 - política e sistema nacional de crédito rural;
4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da
agropecuária; extensão rural;
5 - seguro agrícola;
6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos
agropecuários, marinhos e da aquicultura;
7 - política de eletrificação rural;
8 - política e programa nacional de irrigação;
9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;
11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas
atividades agropecuárias;
12 - política de insumos agropecuários;
13 - meteorologia e climatologia;
b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário,
destacadamente:
1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários;
2 - colonização oficial e particular;
3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
4 - aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras e na faixa de fronteira;
5 - alienação e concessão de terras públicas;
c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento
econômico e social; incentivos regionais;
d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização
político- administrativa;
e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito
Federal;
f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades;
g) migrações internas;
b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
IV - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de
projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em
consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de
recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do
Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário,
processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e
eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros;
emigração e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses
dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação
de Deputados às Forças Armadas;
q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
V - Comissão de Defesa do Consumidor:
a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e
serviços;
a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;
b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;
d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;
f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de
privatização; monopólios da União;
g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e
tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;
h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica,
exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;
j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases
do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou
setoriais;
VII - Comissão de Desenvolvimento Urbano:
a) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano;
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação;
transportes urbanos; infra-estrutura urbana e saneamento ambiental;
b) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do
território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político-
administrativa;
c) política e desenvolvimento municipal e territorial;
d) matérias referentes ao direito municipal e edílico;
e) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de
desenvolvimento e microrregiões;
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou
violação de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à
proteção dos direitos humanos;
c) colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais,
que atuem na defesa dos direitos humanos;
d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no
mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais
Comissões da Casa;
f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País;
X - Comissão de Finanças e Tributação:
a) sistema financeiro nacional e entidades a ele vinculadas; mercado financeiro e
de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras;
crédito; bolsas de valores e de mercadorias; sistema de poupança; captação e garantia da
poupança popular;
b) sistema financeiro da habitação;
c) sistema nacional de seguros privados e capitalização;
d) títulos e valores mobiliários;
e) regime jurídico do capital estrangeiro; remessa de lucros;
f) dívida pública interna e externa;
g) matérias financeiras e orçamentárias públicas, ressalvada a competência da
Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal; normas
gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
h) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que
importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua
compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual;
i) fixação da remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e
do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos membros da magistratura
federal;
j) sistema tributário nacional e repartição das receitas tributárias; normas gerais de
direito tributário; legislação referente a cada tributo;
l) tributação, arrecadação, fiscalização; parafiscalidade; empréstimos
compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal;
XI - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle:
a) tomada de contas do Presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da
Constituição Federal;
b) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as
sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, sem prejuízo do
exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências e em
articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição
Federal;
c) planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame,
pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;
d) representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato
impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de
parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, §
1º);
e) exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União
(Constituição Federal, art. 71, § 4º);
f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou
autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou por
intermédio do Tribunal de Contas da União;
XII - Comissão de Legislação Participativa:
a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de
classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos;
b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e
culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea a deste inciso;
XIII - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) política e sistema nacional do meio ambiente; direito ambiental; legislação de
defesa ecológica;
b) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação;
c) desenvolvimento sustentável;
XIV - Comissão de Minas e Energia:
a) políticas e modelos mineral e energético brasileiros;
b) a estrutura institucional e o papel dos agentes dos setores mineral e energético;
c) fontes convencionais e alternativas de energia;
d) pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos;
e) formas de acesso ao bem mineral; empresas de mineração;
f) política e estrutura de preços de recursos energéticos;
g) comercialização e industrialização de minérios;
h) fomento à atividade mineral;
i) regime jurídico dos bens minerais e dos recursos energéticos;
j) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos; regime jurídico de águas
públicas e particulares;
XV - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:
a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e
científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais;
b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro;
c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de
política externa;
d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade;
cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se
do território nacional;
f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e
contra-informação;
g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e
prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território
nacional; envio de tropas para o exterior;
h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à
defesa nacional;
i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e
espacial;
j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz;
requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
XVI - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado:
a) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao
tráfico ilícito de entorpecentes ou atividades conexas;
b) combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro,
violência rural e urbana;
c) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e vítimas de
crime, e suas famílias;
d) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
e) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime
organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a
segurança pública;
f) sistema penitenciário, legislação penal e processual penal, do ponto de vista da
segurança pública;
g) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
h) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de
segurança pública;
i) colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas matérias
elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências
sobre as matérias de sua competência;
b) organização institucional da saúde no Brasil;
c) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde;
d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação
de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
f) medicinas alternativas;
g) higiene, educação e assistência sanitária;
h) atividades médicas e paramédicas;
i) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados;
j) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde;
l) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do
trabalho urbano e rural;
m) alimentação e nutrição;
n) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos;
a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e
direito acidentário;
b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho;
c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do
trabalho;
d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro;
e) política salarial;
f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional;
g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve;
negociação coletiva;
h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho;
i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e
liberdade sindical;
j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais;
convenções;
l) relações entre o capital e o trabalho;
m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais;
XX - Comissão de Viação e Transportes:
a) assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes
em geral;
b) transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário;
transporte por dutos;
c) ordenação e exploração dos serviços de transportes;
d) transportes urbano, interestadual, intermunicipal e internacional;
e) marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de
cabotagem e a interior; direito marítimo;
f) aviação civil, aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle
do tráfego aéreo; direito aeronáutico;
g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial;
acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador;
h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.
XXI - Comissão de Cultura:
a) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico,
arqueológico, cultural, artístico e científico, acordos culturais com outros países;
b) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;
d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;
e) diversões e espetáculos públicos;
f) datas comemorativas;
XXII - Comissão do Esporte:
a) sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de
educação física e desportiva;
XXIII - Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;
b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a
violação dos direitos das pessoas com deficiência;
c) pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem células-tronco,
que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;
d) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que
atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
e) acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições
multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não governamentais internacionais nas áreas
da tutela da pessoa com deficiência;
XXIV - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à
violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física,
psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à
proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira;
c) incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família
monoparentais;
d) monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a
mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do País;
e) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do
câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;
f) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das
doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da AIDS;
g) incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à
violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;
h) monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo;
i) pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Brasil e no mundo, em
especial quando relacionados a campanhas nacionais para o parto humanizado, à
amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres
trabalhadoras;
j) atribuição, nos termos da Resolução nº 3, de 25 de junho de 2003, do Diploma
Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós, observando-se os critérios estabelecidos na
Resolução nº 13, de 20 de novembro de 2003;
k) incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade;
l) matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e
investigação de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da
igualdade racial das mulheres; (Inciso acrescido pela Resolução nº 15, de 2016)
XXV - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à
violação de direitos da pessoa idosa;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à
proteção dos direitos da pessoa idosa;
c) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social;
d) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas;
e) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas,
instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
f) pesquisas e estudos relativos à situação das pessoas idosas no Brasil e no
mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais
Comissões da Casa;
g) incentivo à conscientização da imagem dos idosos na sociedade;
XXVI - Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais:
a) assuntos relativos à região amazônica, especialmente:
1. integração regional e limites legais;
2. valorização econômica;
3. caça, pesca, fauna e flora e sua regulamentação;
4. exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos;
5. turismo;
6. desenvolvimento sustentável;
b) desenvolvimento e integração da região amazônica e respectivos planos
regionais; incentivo regional da Amazônia;
XXVII - Comissão de Comunicação:
a) meios de comunicação social, liberdade de imprensa e redes sociais;
b) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
c) outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de
sons e imagens;
d) assuntos relativos a comunicação, telecomunicações e internet;
e) serviços postais e de comunicação, radiodifusão, telecomunicações e internet;
f) política nacional de telecomunicações;
g) regime jurídico das telecomunicações;
XXVIII - Comissão de Indústria, Comércio e Serviços:
a) política e atividade industrial e comercial;
b) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e
para empresas de pequeno porte;
c) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar;
d) propriedade industrial e sua proteção;
e) registro de comércio e atividades afins;
f) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial;
XXIX - Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e
Família:
a) assuntos relativos à previdência em geral;
b) organização institucional da previdência social do País;
c) regime geral e regulamentos da previdência social urbana, rural e parlamentar;
d) seguros e previdência privada;
e) assistência médica previdenciária;
f) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, à
adolescência e à família;
g) regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
h) direito de família e do menor;
XXX - Comissão de Administração e Serviço Público:
a) organização político-administrativa da União e reforma administrativa;
b) matéria referente a direito administrativo em geral;
c) matérias relativas ao serviço público da administração federal direta e indireta,
inclusive fundacional;
d) regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos;
e) regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão
Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e
respectivo acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da competência da
Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.