§ 1º O Presidente dará conhecimento da existência de projetos de lei:
I - constantes da pauta e aprovados conclusivamente pelas Comissões
Permanentes ou Especiais, para efeito de eventual apresentação do recurso previsto no § 2º
do art. 132;
II - sujeitos à deliberação do Plenário, para o caso de oferecimento de emendas,
na forma do art. 120.
§ 5º Ocorrendo verificação de votação e comprovando-se presenças suficientes
em Plenário, o Presidente determinará a atribuição de faltas aos ausentes, para os efeitos legais.
§ 6º A ausência às votações equipara-se, para todos os efeitos, à ausência às
sessões, ressalvada a que se verificar a título de obstrução parlamentar legítima, assim
considerada a que for aprovada pelas bancadas ou suas Lideranças e comunicada à Mesa.
I - redações finais;
II - requerimentos de urgência;
III - requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
IV - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
V - matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de
preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.
Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou
interrompida:
I - para a posse de Deputados;
II - em caso de aprovação de requerimento de:
a) preferência;
b) adiamento;
c) retirada da Ordem do Dia;
d) inversão de pauta.
Art. 86. O Presidente organizará a Ordem do Dia com base na agenda mensal a
que se refere a alínea s do inciso I do art. 17 e observância do que dispõem o art. 83 e o
inciso III do art. 143 para ser publicada no Diário da Câmara dos Deputados e distribuída em
avulsos até a semana precedente à da sessão respectiva. (“Caput” do artigo
com redação
dada pela Resolução nº 2, de 2015)
§ 1º Cada grupo de projetos referidos no § 1º do art. 159 será iniciado pelas
proposições em votação e, entre as matérias de cada um, têm preferência na colocação as
emendas do Senado a proposições da Câmara, seguidas pelas proposições desta em turno
único, segundo turno, primeiro turno e apreciação preliminar.
§ 2º Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão
ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.