Art. 79. À hora do início da sessão, os membros da Mesa e os Deputados
ocuparão os seus lugares.
§ 1º A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a
mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.
§ 2º Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de
Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as
seguintes palavras:
"Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos
trabalhos."
§ 3º Não se verificando o quorum de presença, o Presidente aguardará, durante
meia hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao
expediente. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão,
determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais.
Art. 80. Abertos os trabalhos, o Segundo-Secretário fará a leitura da ata da
sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação.
§ 1º O Deputado que pretender retificar a ata enviará à Mesa declaração escrita.
Essa declaração será inserta em ata, e o Presidente dará, se julgar conveniente, as necessárias
explicações pelas quais a tenha considerado procedente, ou não, cabendo recurso ao Plenário.
§ 2º Proceder-se-á de imediato à leitura da matéria do expediente, abrangendo:
I - as comunicações enviadas à Mesa pelos Deputados;
II - a correspondência em geral, as petições e outros documentos recebidos pelo
Presidente ou pela Mesa, de interesse do Plenário.
Art. 81. O tempo que se seguir à leitura da matéria do expediente será destinado
aos Deputados inscritos para breves comunicações, podendo cada um falar por cinco minutos,
não sendo permitidos apartes.
§ 1º Sempre que um Deputado tiver comunicação a fazer à Mesa, ou ao Plenário,
deverá fazê-la oralmente, ou redigi-la para publicação no Diário da Câmara dos Deputados.
A comunicação por escrito não pode ser feita com a juntada ou transcrição de documentos.
§ 2º A inscrição dos oradores será feita na Mesa, em caráter pessoal e
intransferível, em livro próprio, das oito às treze horas e trinta minutos, diariamente, assegurada
a preferência aos que não hajam falado nas cinco sessões anteriores.
§ 3º O Deputado que, chamado a ocupar o microfone, não se apresentar,
perderá a prerrogativa a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º As inscrições que não puderem ser atendidas em virtude do levantamento ou
não realização da sessão transferir-se-ão para a sessão ordinária seguinte.