CAPÍTULO X DO DESTAQUE

I - votação em separado de parte de proposição; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
II - votação de emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)
III - tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)
IV - votação de projeto ou substitutivo, ou de parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)
§ 1º Não poderá ser destacada a parte do projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões que não tenha sido objeto do recurso previsto no § 2º do art. 132, provido pelo Plenário. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)
§ 2º Ressalvados os casos previstos no § 4º deste artigo e no inciso II do parágrafo único do art. 206 deste Regimento, o destaque constitui prerrogativa de bancada de Partido, observada a seguinte proporcionalidade: (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
I - de 5 (cinco) até 24 (vinte e quatro) Deputados: 1 (um) destaque; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
II - de 25 (vinte e cinco) até 49 (quarenta e nove) Deputados: 2 (dois) destaques; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
III - de 50 (cinquenta) até 74 (setenta e quatro) Deputados: 3 (três) destaques; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
IV - de 75 (setenta e cinco) ou mais Deputados: 4 (quatro) destaques. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
§ 3º Os destaques de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo dependem de aprovação do Plenário. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
§ 4º Admitir-se-á destaque de iniciativa individual, que somente será submetido à deliberação do Plenário se houver a aquiescência da unanimidade dos Líderes, por escrito. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 162. Em relação aos destaques, serão observadas as seguintes normas: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
I - o destaque deverá ser apresentado até o anúncio da votação da proposição, se atingir alguma de suas partes ou emendas; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
II - a Presidência, antes de iniciada a votação da matéria principal, dará conhecimento ao Plenário dos destaques regularmente apresentados à Mesa; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
III - não se admitirá destaque de emendas para constituição de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, pertençam;
IV - não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente;
V - o destaque será possível quando o texto destacado possa ajustar-se á proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo;
VI - o destaque para votação em separado será apreciado submetendo-se a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que somente integrará o texto se for aprovada; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
VII - a deliberação sobre o destaque para projeto em separado precederá a da matéria principal; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
VIII - o destaque de emenda para ser votada separadamente, ao final, deve ser apresentado antes de anunciada a votação; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
IX - não se admitirá destaque para projeto em separado quando a disposição a destacar seja de projeto do Senado, ou se a matéria for insuscetível de constituir proposição de curso autônomo;
X - o Autor do destaque para projeto em separado terá o prazo de duas sessões para oferecer o texto com que deverá tramitar o novo projeto, após a aprovação do destaque pelo Plenário; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
XI - o projeto resultante de destaque terá a tramitação de proposição inicial;
XII - havendo retirada do requerimento de destaque, a matéria destacada voltará ao grupo a que pertencer;
XIII - considerar-se-á insubsistente o destaque se, anunciada a votação de dispositivo ou emenda destacada, o Autor do requerimento não pedir a palavra para encaminhá- la, voltando a matéria ao texto ou grupo a que pertencia;
XIV - em caso de mais de um requerimento de destaque, poderão os pedidos ser votados em globo, se requerido por Líder e aprovado pelo Plenário.