III - não se admitirá destaque de emendas para constituição de grupos diferentes
daqueles a que, regimentalmente, pertençam;
IV - não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da
proposição ou a modifique substancialmente;
V - o destaque será possível quando o texto destacado possa ajustar-se á
proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo;
IX - não se admitirá destaque para projeto em separado quando a disposição a
destacar seja de projeto do Senado, ou se a matéria for insuscetível de constituir proposição
de curso autônomo;
XI - o projeto resultante de destaque terá a tramitação de proposição inicial;
XII - havendo retirada do requerimento de destaque, a matéria destacada voltará
ao grupo a que pertencer;
XIII - considerar-se-á insubsistente o destaque se, anunciada a votação de
dispositivo ou emenda destacada, o Autor do requerimento não pedir a palavra para
encaminhá- la, voltando a matéria ao texto ou grupo a que pertencia;
XIV - em caso de mais de um requerimento de destaque, poderão os pedidos ser
votados em globo, se requerido por Líder e aprovado pelo Plenário.
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