CAPÍTULO III–F DA SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO, INTERAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS
 
Art. 21-L. Compete à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, no âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas:
I – zelar pela divulgação dos trabalhos legislativos;
II – estabelecer as diretrizes gerais de divulgação de caráter institucional e legislativa por intermédio de mídias digitais institucionais;
III – supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas;
IV – ampliar a interação com a sociedade por intermédio de mídias digitais. (Artigo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)
 
Art. 21-M. O Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão das unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais. (Artigo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)