Art. 21-L. Compete à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, no
âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas:
I – zelar pela divulgação dos trabalhos legislativos;
II – estabelecer as diretrizes gerais de divulgação de caráter institucional e
legislativa por intermédio de mídias digitais institucionais;
III – supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas;
Art. 21-M. O Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais será
escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do
mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão das
unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)