Art. 21-N. Compete à Secretaria da Transparência:
I – supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara dos Deputados;
II – promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito da Câmara dos
Deputados, dos demais Poderes da União e da sociedade civil;
III – avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento da legislação alusiva
à transparência, ao acesso à informação e ao controle social da administração pública;
IV – realizar estudos e pesquisas sobre a utilização da tecnologia da informação
no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social da
administração pública. (Artigo acrescido pela Resolução nº 5, de 2019)
CAPÍTULO IV