Art. 21-K. O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente
da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser
substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão dos veículos vinculados à
Secretaria de Comunicação Social.(Artigo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015,ecom
redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)