CAPÍTULO III-E DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
 
Art. 21-J. Compete à Secretaria de Comunicação Social, no âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas: (“Caput” do artigo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015,ecom redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)
I – zelar pela divulgação dos trabalhos parlamentares; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015)
IV – implementar ações que facilitem o alcance dos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados no território nacional; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015)
V – supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015,ecom redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)
 
Art. 21-K. O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão dos veículos vinculados à Secretaria de Comunicação Social. (Artigo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015,ecom redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)