CAPÍTULO III-D DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
 
Art. 21-H. Compete à Secretaria de Relações Internacionais:
I – estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara dos Deputados;
II – promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros;
III – apoiar as delegações, comitivas e representações da Câmara dos Deputados em missão oficial. (Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)
 
Art. 21-I. O Secretário de Relações Internacionais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo.(Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)