Art. 21-H. Compete à Secretaria de Relações Internacionais:
I – estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara dos Deputados;
II – promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros;
Art. 21-I. O Secretário de Relações Internacionais será escolhido pelo Presidente
da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser
substituído a qualquer tempo.(Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)