Art. 253. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por
pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou
imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar,
pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:
I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas
em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do autor;
§ 1º As sugestões de iniciativa legislativa que, observado o disposto no inciso I do
artigo 253, receberem parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa serão
transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será encaminhada à Mesa para
tramitação.
§ 2º As sugestões que receberem parecer contrário da Comissão de Legislação
Participativa serão encaminhadas ao arquivo.
§ 3º Aplicam-se à apreciação das sugestões pela Comissão de Legislação
Participativa, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei
nas Comissões.
§ 4º As demais formas de participação recebidas pela Comissão de Legislação
Participativa serão encaminhadas à Mesa para distribuição à Comissão ou Comissões
competentes para o exame do respectivo mérito, ou à Ouvidoria, conforme o caso. (Artigo
com redação dada pela Resolução nº 21, de 2001)