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5. LEIS
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5.3 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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5.3.2 TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
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CAPÍTULO II-B DA SECRETARIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE
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Art. 20-F. A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude
terá a sua atuação direcionada à promoção de eventos, à realização de debates acerca das
questões relacionadas aos interesses da população infanto-juvenil do Brasil, à garantia dos
seus direitos na condição de pessoas em desenvolvimento e à observância dos seus deveres de
cidadania, considerada a determinação da prioridade absoluta prevista no art. 227 da
Constituição Federal. (Artigo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016,com redação dada
pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-G. A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude
seráconstituída de 1 (um) Secretário, escolhido pela Mesa, na primeira quinzena da primeira e
da terceira sessões legislativas, e de 3 (três) Secretários- Adjuntos, indicados pelo Secretário
da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, com mandato de 2 (dois) anos,
vedada a recondução para o mesmo cargo para o período subsequente.
§ 1º Os Secretários-Adjuntos deverão pertencer a partidos distintos e terão a
designação de Primeiro, Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão o Secretário em seus
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Secretaria, e poderão, ainda,
receber delegações do Secretário.
I - fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, programas e serviços
do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção, à proteção e à
garantia do direito ao desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e jovens com
absoluta prioridade, considerado o efetivo atendimento de seus interesses para garantia do
exercício da cidadania desde o início da vida; (Inciso acrescido pela Resolução nº 20,
de
2016,com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
IX - realizar seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema
do desenvolvimento infantil e sobre as políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira
infância e fomentar a realização de capacitação continuada pelas instâncias formativas da
Câmara dos Deputados; (Inciso acrescido pela Resolução nº 36, de 2022)
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