Seção XI Da Secretaria e das Atas
 
Art. 62. Cada Comissão terá uma secretaria incumbida dos serviços de apoio administrativo.
Parágrafo único. Incluem-se nos serviços de secretaria:
I - apoiamento aos trabalhos e redação da ata das reuniões;
II - a organização do protocolo de entrada e saída de matéria;
III - a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as proposições em curso na Comissão;
IV - o fornecimento ao Presidente da Comissão, no último dia de cada mês, de informações sucintas sobre o andamento das proposições;
V - a organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Comissão onde foram incluídas;
VI - a entrega do processo referente a cada proposição ao Relator, até o dia seguinte à distribuição;
VII - o acompanhamento sistemático da distribuição de proposições aos Relatores e Relatores substitutos e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito;
VIII - o encaminhamento, ao órgão incumbido da sinopse, de cópia da ata das reuniões com as respectivas distribuições;
IX - a organização de súmula da jurisprudência dominante da Comissão, quanto aos assuntos mais relevantes, sob orientação de seu Presidente;
X - o desempenho de outros encargos determinados pelo Presidente.
 
Art. 63. Lida e aprovada, a ata de cada reunião da Comissão será assinada pelo Presidente e rubricada em todas as folhas.
Parágrafo único. A ata será publicada no Diário da Câmara dos Deputados, de preferência no dia seguinte, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte:
I - data, hora e local da reunião;
II - nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa referência às faltas justificadas;
III - resumo do expediente;
IV - relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatores e Relatores substitutos;
V - registro das proposições apreciadas e das respectivas conclusões.