Art. 43. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se
debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que
substituto ou parcial.
Art. 44. Sempre que um membro de Comissão não puder comparecer às
reuniões, deverá comunicar o fato ao seu Presidente, que fará publicar em ata a escusa.
§ 1º Se, por falta de comparecimento de membro efetivo, ou de suplente
preferencial, estiver sendo prejudicado o trabalho de qualquer Comissão, o Presidente da
Câmara, a requerimento do Presidente da Comissão ou de qualquer Deputado, designará
substituto para o membro faltoso, por indicação do Líder da respectiva bancada.
§ 2º Cessará a substituição logo que o titular, ou o suplente preferencial, voltar ao
exercício.
§ 3º Em caso de matéria urgente ou relevante, caberá ao Líder, mediante
solicitação do Presidente da Comissão, indicar outro membro da sua bancada para substituir,
em reunião, o membro ausente.