Da Proposição Emendada Durante a Discussão
Art. 179. Encerrada a discussão do projeto, com emendas, a matéria irá às
Comissões que a devam apreciar, observado o que dispõem o art. 139, II, e o parágrafo único
do art. 121.
Parágrafo único. Publicados os pareceres sobre as emendas no Diário da
Câmara dos Deputados e distribuídos em avulsos, estará a matéria em condições de figurar
em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.