Art. 114. Serão verbais ou escritos, e imediatamente despachados pelo
Presidente, os requerimentos que solicitem:
I - a palavra, ou a desistência desta;
II - permissão para falar sentado, ou da bancada;
III - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
IV - observância de disposição regimental;
V - retirada, pelo Autor, de requerimento;
Parágrafo único. Em caso de indeferimento e a pedido do Autor, o Plenário será
consultado, sem discussão nem encaminhamento de votação, que será feita pelo processo
simbólico.