Art. 150. Excetuada a matéria em regime de urgência, é de duas sessões o
interstício entre:
I - a distribuição de avulsos dos pareceres das Comissões e o início da discussão
ou votação correspondente;
II - a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.
Parágrafo único. A dispensa de interstício para inclusão em Ordem do Dia de
matéria constante da agenda mensal a que se refere o art. 17, I, s, poderá ser concedida pelo
Plenário, a requerimento de um décimo da composição da Câmara ou mediante acordo de
Lideranças, desde que procedida a distribuição dos avulsos com antecedência mínima de
quatro horas.