Art. 1º Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro
que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que estejam no exercício de mandato
de Deputado Federal.
Art. 2º As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição
Federal, pelas leis e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados aos Deputados são
institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder
Legislativo. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)