Discursiva
A Prova Discursiva para o cargo de Analista Legislativo, nas atribuições Contador, Informática Legislativa e Técnico em Material e Patrimônio, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 1 (uma) questão discursiva de Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição, a ser respondida em até 30 (trinta) linhas, totalizando 35 (trinta e cinco) pontos.

A Prova Discursiva será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, no turno da manhã, das 8h às 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular.

Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.

Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:
a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 11.2 em parte ou em sua totalidade;
b) estiver em branco; e/ou
c) apresentar letra ilegível.

A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.
Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.

Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 21 (vinte e um) pontos.

Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas conforme os critérios estabelecidos na seção 10 deste Edital, e classificados até a posição especificada na tabela a seguir, incluídos os empatados na última posição nas listas de cada atribuição:

CARGO
ATRIBUIÇÃO
AC*
NEGROS
PCD*
TOTAL
Analista
Legislativo
Contador
37
10
3
50
Informática Legislativa
82
22
6
110
Técnico em Material e Patrimônio
75
20
5
100
(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.

O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item 11.7 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.

Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 11.7, a diferença será transferida à ampla concorrência.

Caso seja classificado para correção da Prova Discursiva, conforme o item 11.7, dentro do quantitativo para ampla concorrência e para negros e/ou pessoa com deficiência, o candidato negro e/ou com deficiência será incluído na lista de ampla concorrência, para efeito de correção, não sendo considerado na lista de reserva de vagas a que concorre.

O resultado preliminar da Prova Discursiva e os espelhos de correção, geral e individual, serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

O espelho de correção conterá, sempre que possível, a discriminação dos itens e dos quesitos considerados para a composição da nota.

O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Edital.